Por maiorias do votos "SIM" Câmara aprova projeto que legaliza jogo do bicho, bingos e cassinos no Brasil

Vanderlei Hoffmann • 24 de fevereiro de 2022

Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza jogos de azar e cria regras para exploração de apostas

Por maiorias do votos

Legislação atual trata como contravenção penal esse tipo de atividade. Deputados ainda precisam analisar os chamados 'destaques', possíveis alterações no conteúdo da proposta.


A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (24), por 246 a 202, o texto-base de um projeto de lei que legaliza os chamados "jogos de azar" — como bingo, cassino e jogo do bicho.


Os parlamentares ainda precisam analisar os chamados destaques, sugestões para mudanças no texto. A previsão é que a análise aconteça na manhã desta quinta-feira (24). Concluída esta etapa, a proposta será encaminhada ao Senado.


A proposta autoriza a prática e a exploração no Brasil de:


  • jogos de cassino;
  • jogos de bingo;
  • jogos de vídeo bingo;
  • jogos on-line;
  • jogo do bicho;
  • apostas em corridas de cavalos (turfe).


O texto revoga uma lei de 1946 que proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, além de dispositivos da Lei de Contravenções Penais que estabelece penas para a prática.


Atualmente, a Lei de Contravenções Penais trata os jogos de azar como contravenções, com pena de prisão simples, de três meses a um ano e multa. No caso de jogo do bicho, a pena é prisão simples, de quatro meses a um ano e multa.


Segundo a proposta, caberá ao Ministério da Economia a formulação de políticas para organizar o mercado de jogos e de apostas, além de fiscalizar e supervisionar a exploração dessas atividades no Brasil.


O texto aprovado tem origem em uma proposta apresentada em 1991. A votação foi precedida de uma série de reuniões entre o relator, Felipe Carreras (PSB-PE), e líderes partidários, nesta quarta (23), para ajustes no texto.


A última versão do relatório foi protocolada às 21h25, quando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), favorável ao projeto, já anunciava a discussão do texto.


Regras

O projeto permite a exploração de jogos e apostas apenas por pessoas jurídicas licenciadas pelo Ministério da Economia.

As empresas licenciadas devem:


  • ter sede e administração no Brasil;
  • acumular apenas a atividade com o comércio de alimentos e bebidas e a realização de eventos artísticos e culturais;
  • incluir em sua denominação social a expressão “entidade operadora de jogos e apostas”.


A exploração de jogos e apostas só poderá ocorrer em locais físicos ou virtuais registrados em órgão regulador – sem especificar qual será essa entidade. Se não houver registro, a proposta prevê que os provedores de internet devem proibir o acesso a esses sites.


São proibidos de ser acionistas e de exercer cargos ou função de administração e direção das empresas que exploram jogos e apostas:


  • ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção;
  • ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;
  • administradores de sociedades empresárias, fundações ou pessoas jurídicas de Direito Privado, cujo capital seja constituído, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por recursos estatais.


A proposta cria ainda alguns requisitos para as operadoras de jogo, entre eles:


  • origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada;
  • reputação ilibada dos controladores e dos detentores de participação qualificada;
  • identificação da origem dos recursos usados na atividade;
  • identificação dos integrantes do grupo de controle da empresa e dos detentores de participação em seu capital social.


Para assumir cargos de administração nas operadoras de jogos e apostas, é necessário, por exemplo, que a pessoa tenha reputação ilibada, não seja condenada e tenha residência no Brasil.


A nomeação ou eleição dos integrantes dos órgãos estatutários deve ser aprovada pelo Ministério da Economia em até 15 dias.

Cassinos


O texto autoriza, mediante credenciamento no Ministério da Economia, a exploração de jogos em cassinos, em prédios e em embarcações.


Os cassinos, pela proposta, deverão funcionar junto a complexos integrados de lazer, com hotéis, restaurantes, bares, e centro de compras.


O texto estabelece limites para a autorização de cassinos:


  • 1 estabelecimento por estado com população de até 15 milhões de habitantes;
  • 2 estabelecimentos por estado com população entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes;
  • 3 estabelecimentos por estado com população maior que 25 milhões de habitantes.


O texto proíbe a concessão de mais de um cassino por estado para o mesmo grupo econômico. O credenciamento de cada cassino será feito por leilão público, na modalidade técnica e preço.


Entidades turfísticas


O projeto prevê que as entidades turfísticas — credenciadas pelo Ministério da Agricultura e organizadas na forma de Jockey Clube para realização de corridas de cavalo com exploração de apostas — podem ser licenciadas para a exploração de:


  • apostas turfísticas;
  • jogos de bingo;
  • jogos de vídeo bingo.

Pela proposta, a arrecadação com os jogos e apostas deve ser revertida apenas para o benefício da entidade.


Agentes de jogos e apostas


Ainda, segundo o texto, aquele que exercer a atividade de coordenação, condução ou mediação de jogos e apostas deve seguir alguns requisitos, são eles:


  • ter concluído o ensino médio no país ou equivalente no exterior;
  • ter fluência na língua portuguesa, se for estrangeiro;
  • ser aprovado em exames de certificação técnica e ética definidos pelo órgão regulador federal.


Além disso, a pessoa que assumir a função não pode ter sido condenada por alguns crimes, como improbidade administrativa, sonegação fiscal, prevaricação, corrupção ativa ou passiva e peculato.


Jogadores e apostadores


O texto também estabelece que apenas maiores de idade, "no pleno exercício de sua capacidade civil", podem participar de jogos e apostas.


Estão proibidos de praticar a atividade, por exemplo:


  • empresas;
  • sociedades não personificadas e os entes despersonalizados;
  • quem for excluído ou suspenso do registro de jogadores e apostadores, por vontade própria ou decisão judicial;
  • pessoas declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens;
  • agentes de jogos e apostas com registro ativo;
  • agentes públicos que integrem órgãos de regulação ou supervisão dos jogos e apostas.

Sistema de Auditoria e Controle


A proposta prevê ainda a criação de um software de gestão chamado "Sistema de Auditoria e Controle" (SAC) para que o Ministério da Economia possa acompanhar as apostas e pagamentos de prêmios dos jogos de azar.


O programa deve conter um sistema "cashless", que impede a introdução de moedas ou cédulas de dinheiro nas máquinas eletrônicas e mesas de jogos de azar. Esse modelo deve trazer o armazenamento de créditos em cartão, com a identificação do jogador.


Pelo texto, a inserção de cédulas ou moedas diretamente nas máquinas está proibida.


Todos os jogadores devem ser identificados, na forma de regulamento. No caso de residentes no Brasil, a identificação será por meio de CPF e documento de identidade. Já residentes no exterior devem ser identificados por passaporte.


Impostos e empregos


O relator do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), citou cálculos que estimam que os jogos ilegais no Brasil movimentem mais de R$ 27 bilhões por ano, superando em quase 60% os oficiais, que geram R$ 17,1 bilhões.


O deputado também disse que a legalização dos jogos no Brasil pode arrecadar cerca de R$ 20 bilhões por ano em impostos, gerar mais de 200 mil novos postos de trabalho, além de formalizar 450 mil empregos.


Para justificar a matéria, Carreras diz ainda que dos países que formam o G20, 93% têm os jogos legalizados.


“Apenas Brasil, Arábia Saudita e Indonésia não permitem, sendo que os dois últimos são islâmicos”, afirmou o relator.


“O que se vê, portanto, é que o jogo é uma prática disseminada globalmente e existem diversos modelos de marcos regulatórios que disciplinam desde a tributação até os locais onde poderá ser explorado e os requisitos que cada estabelecimento precisa seguir”, disse Carreras


Vício


Sobre o fato de o jogo se tornar algo patológico para os apostadores, o vício em jogar (ludopatia), o relator afirma que a proibição não inibe a prática.


Carreras diz que “não é o fato de o jogo estar na ilegalidade que vai impedir o jogador patológico de jogar, assim como nenhum outro vício deixa de existir pelo fato de ser proibido”.


“Desta forma, entendemos que a regulamentação pode ser instrumento eficiente para acionar alertas em relação à prática abusiva, favorecendo, inclusive, a imposição de limites e controles na ação dos indivíduos”, declara o relator.


Publicidade


O projeto também cria regras para publicidades que envolvam jogos e apostas. Primeiro, é determinado que as empresas e operadoras terão que dispor, via endereço na internet, o número da licença para operação e uma mensagem de aviso acerca dos riscos e dos transtornos de comportamento associados ao jogo e à aposta. A fiscalização caberá ao órgão regulador.


Ainda, de acordo com o texto, as empresas que não tiverem a licença não poderão realizar campanhas publicitárias, que deverão ser pautadas pela responsabilidade social e pela busca da conscientização do jogo responsável.


Além desse critério, a proposta define também uma lista de condutas que estão vedadas nas campanhas:


  • afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os jogadores podem esperar obter do jogo ou da aposta;
  • sugerir que o jogo contribui para o êxito social;
  • sugerir que jogar ou apostar é um ato ou sinal de virtude, coragem e maturidade;
  • sugerir que não jogar é sinal de fraqueza;
  • sugerir que jogos e apostas contribuem para solucionar problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
  • sugerir que jogos e apostas são alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento financeiro;
  • ofender crenças ou tradições contrárias ao jogo e à aposta;
  • dirigir a publicidade ou contar com a participação de crianças ou adolescentes.


Lavagem de dinheiro


O uso dos jogos em esquemas de lavagem de dinheiro, um dos pontos usados por críticos da proposta para defender a rejeição do texto, é abordado no projeto.


Segundo a proposta, as entidades responsáveis pelos jogos deverão criar políticas para prevenir o uso de práticas de lavagem e de financiamento do terrorismo. As políticas deverão estar documentadas, com atualizações constantes, e disponíveis a funcionários, parceiros e prestadores de serviços.


Os critérios para a formulação serão definidos, após o início da vigência da lei, pelo Ministério da Economia.


Ainda, de acordo com o texto, uma das etapas de prevenção será o registro das atividades ocorridas no local de jogos. As responsáveis deverão adotar procedimentos para coletar e validar: informações pessoais dos jogadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizado; o registro das operações de jogos e apostas; e o monitoramento de comportamentos e situações suspeitas.


Taxa de fiscalização


A proposta estabelece ainda a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija), que será de competência do Ministério da Economia. Serão contribuintes as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades licenciadas.


A tarifa será cobrada em valores trimestrais até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro:


  • casas de bingo: R$ 20 mil por estabelecimento licenciado;
  • cassinos: R$ 600 mil por estabelecimento licenciado;
  • jogo do bicho: R$ 20 mil a cada entidade licenciada;
  • jogos online: R$ 300 mil por domicílio licenciado.

Os valores serão atualizados anualmente a partir da taxa básica de juros, a Selic. O não pagamento das contribuições será inscrito nos débitos em atraso da União.


CIDE-Jogos


Além da taxa de fiscalização, o projeto também cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Jogos. Desde a Constituição de 1988, diferentes tipos de Cide foram instituídas. Entre elas, está a CIDE sobre atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, a CIDE-Combustíveis.


No caso dos jogos, a CIDE-Jogos vai incidir sobre a receita bruta dos jogos e apostas (a diferença entre o total das apostas efetuadas e o total dos prêmios pagos) dos estabelecimentos regulados.


A alíquota será de 17% sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos. O pagamento da CIDE-Jogos também será trimestral.


Segundo o texto, os recursos obtidos por meio do tributo terão os seguintes destinos:


  • 12% Embratur;
  • 10% financiamento de programas e ações na área do esporte;
  • 10% fundo nacional da cultura;
  • 4% financiamento dos programas e ações compreendidos no âmbito da saúde pública;
  • 4% financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia;
  • 6% fundo nacional de segurança pública;
  • 4% Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
  • 4% financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal;
  • 4% Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);
  • 5% para ações de reconstrução de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais e ações para construção de habitações destinadas à população de baixa renda remanejadas de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais;
  • 5% Para ações destinadas para prevenção de desastres naturais no âmbito da defesa;
  • 16% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE);
  • 16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Imposto sobre prêmios


Jogadores e apostadores também terão tributos cobrados. Incidirá o Imposto de Renda sobre os prêmios que tiverem valor igual ou superior a R$ 10 mil (corrigidos anualmente pela Selic).


A alíquota cobrada será de 20% do valor a ser pago pelo apostador e o tributo deve ser retido pela empresa operadora de jogos e apostas.

Crimes


O projeto de lei estabelece como crimes, entre outros:


  • a exploração de jogos e apostas sem atendimento dos requisitos legais, com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
  • fraudes nos jogos e apostas, com pena de reclusão, de 4 a 7 anos, e multa;
  • permitir que menores de 18 anos participem ou ingressem em ambientes de jogos e apostas, com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • dificultar a fiscalização, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.


Fonte: g1.globo.com

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